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A Regularização Ambiental consiste na adequação do imóvel rural às leis ambientais federal e estadual. A oportunidade do detentor de imóvel rural em regularizar suas possíveis pendências quanto a regularidade ambiental é o Cadastro ambiental Rural - CAR.

O CAR é um registro obrigatório para imóveis rurais, estabelecido pelo Novo Código Florestal, Lei nº 12.651, de 2012. Nele, são declarados os dados pessoais do proprietário ou possuidor rural, podendo ser pessoa física ou jurídica, além de dados cadastrais e da localização georreferenciada das Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal (RL) e áreas de uso restrito (AUR).

Caso o registro não seja efetuado, o proprietário de terras sofrerá restrições por parte de órgãos públicos. Além disso, a partir de maio de 2017, os bancos não poderão gerar operações de crédito sem o recibo do CAR. O preenchimento é feito no site www.car.gov.br e há agentes treinados para auxiliar no processo como é o nosso caso, para isso entre em contato conosco em um dos canais disponibilizados.

Na Bahia, o CAR vem sendo implementado desde 2012, sendo denominado Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais (CEFIR), conforme previsão da Lei Estadual Nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006. Além de atender aos requisitos preconizados pelo novo código, o CAR nesse estado inclui a solicitação de autorizações referentes ao licenciamento ambiental e à outorga de uso dos recursos hídricos. O objetivo é que o CAR seja o instrumento por meio do qual sejam solicitados e aprovados todos os atos que dependam de autorização do órgão ambiental.

Os proprietários rurais do Estado da Bahia precisam fazer o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais – CEFIR. O cadastro é obrigatório e, caso não seja realizado, outros serviços ambientais solicitados ao Estado não serão atendidos. A criação do Cadastro atende a um dispositivo na Lei Federal nº 12.651/12 e representa um registro público eletrônico de âmbito estadual, que serve de auxílio para o controle e fiscalização das atividades rurais e no desenvolvimento de Políticas Públicas de gestão. Em âmbito estadual o CEFIR substitui o Cadastro Ambiental Rural – CAR.

O cadastramento é feito pela internet através do site www.seia.ba.gov.br. Entretanto, antes de dar início ao processo, é preciso ter em mãos o documento de posse ou propriedade; dados de reserva legal, APP, área produtiva e passivos; dados do responsável técnico; localização geográfica do imóvel e informações gerais como ITR/ Receita Federal. Todos os documentos devem estar autenticados e digitalizados.

Para o cadastro das informações georreferenciadas do imóvel rural no CEFIR, devem ser informados, separadamente, o limite do imóvel rural; reserva legal; área de preservação permanente; área produtiva e área de vegetação nativa.

Ao finalizar o CEFIR é importante que o proprietário assuma as informações prestadas, uma vez que é gerada uma senha a qual só através desta, poderá ter acesso às informações cadastradas.

O CEFIR garante a regularização estadual e nacional das propriedades rurais, uma vez que a base de dados do Cefir está alinhada com a base dados do SICAR do governo federal.

É importante ressaltar também, que a adesão ao Cefir é feita uma única vez, devendo o produtor rural atualizar os dados quando houver qualquer alteração na propriedade e/ou até 2 (dois) anos após a publicação do Decreto Estadual n° 15.180/2014.

Assim, ainda conforme estabelecido no Decreto Estadual nº 15.180/2014, todos os proprietários e/ou possuidores de imóveis rurais devem aderir ao CEFIR, mesmo considerando os produtores que estejam:

• Regularizados perante a legislação ambiental;

• Apresentem passivos decorrentes de qualquer irregularidade relativa à manutenção obrigatória das Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais, de acordo com a Lei Federal nº 12.651/2012 ou do cumprimento de outras obrigações relativas aos empreendimentos ou atividades desenvolvidas na propriedade ou posse rural;

• Tenham passivos relacionados à exploração florestal ou desmatamento, sem autorização, inclusive nas situações em que estes tenham sido realizados posteriormente a 22 de julho de 2008.

Para os produtores rurais com passivos ambientais em sua(s) propriedade(s), ressaltamos a necessidade de estarem atentos aos compromissos assumidos durante a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), no momento da adesão ao CEFIR.

Ratificamos ainda, que toda informação prestada na adesão ao CEFIR é de responsabilidade do produtor rural e do Responsável Técnico pela inscrição do referido cadastro.

Para fazer seu cadastro de maneira segura e responsável entre em contato conosco.

No caso de nos contratar para a realização do CAR ou CEFIR, o proprietário deve apenas apresentar os documentos indispensáveis relativos aos detentores, e do imóvel. Nós realizaremos uma vistoria no imóvel onde serão identificadas as áreas de preservação permamente, remanescentes de mata nativa, reserva legal e área produtiva, além da necessidade de realização de Plano de Recomposição de Áreas Degradadas - PRAD. Todas as áreas serão medidas com GPS de precisão entre 1 e 5 metros com correção diferencial. Caso o imóvel não possua planta, poderemos medir o imóvel e entregar planta georreferenciada, inclusive com mapa de uso atual.

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